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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que muda e quem deve emitir

Thiago Soares Por Thiago Soares
24 de março de 2026
Em Frete e Logística
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Home Frete e Logística
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando a emissão de nota fiscal não é obrigatória.

A utilização da antiga Decalação de Conteúdo de papel está com os dias contados. Isso porque a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) entrará em vigor no dia 06 de abril.

Neste conteúdo vamos te contar o que muda em relação à Declaração de Conteúdo antiga, que será afetado com essa mudança e como o Melhor Envio facilita o processo logístico nesse momento de migração para o novo modelo. Confira tudo isso a seguir!

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O que é Declação de Conteúdo?

A Declaração de Conteúdo é um documento que acompanha todos os envios para os quais a nota fiscal não é exigida.

Ou seja, ela é um papel impresso onde o remetente indica os dados da carga, descrevendo informações sobre itens, valor e quantidade enviada. 

Seu objetivo é formalizar aos órgãos reguladores o transporte de bens sem caráter comercial tributável pelo ICMS, como presentes, mudanças ou vendas esporádicas. 

Por que a mudança para Declaração de Conteúdo Eletrônica?

O crescimento do e-commerce aumentou o número de envios com declarações em papel, o que gerou novas necessidades de fiscalização e acompanhamento de encomendas. 

Os objetivos dessa mudança incluem:

  • Reduzir fraudes.
  • Acelarar processos de fiscalização.
  • Implementar um modelo nacional padronizado para formalizar o transporte de bens.
  • Melhorar a visibilidade das declarações e permitir o acompanhamento em tempo real das operações.

A nova DC-e possui validade jurídica via assinatura digital e inclui QR code no Documento Auxiliar (DACE) para verificação fiscal.

Quando a nova Declação de Conteúdo Eletrônica entra em vigor?

Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada para 6 de abril de 2026. Até 5 de abril de 2026, a declaração física ainda vale; após, só DC-e com chave informada ou emitida pelos Correios.

Essa extensão teve como objetivo oferecer tempo extra para lojistas, transportadoras e desenvolvedores de sistemas ajustarem seus fluxos de trabalho.

Quem precisa emitir a nova DC-e?

  • Pessoas físicas: envios de presentes, vendas esporádicas ou itens pessoais.
  • MEIs e microempresas isentas: operações abaixo do limite de ICMS, como clínicas ou profissionais liberais enviando produtos.
  • Vendedores de e-commerce sem NF-e: marketplaces ou redes sociais com vendas não frequentes.

Mas atenção! Para evitar problemas com a fiscalização, recomendamos que todas as remessas de vendas sejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A gente preparou um artigo exclusivo sobre as diferenças entre esses dois documentos obrigatórios para a postagem de remessas. Leia mais em:

  • Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo: qual usar no meu envio?

Regras para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A emissão correta da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é responsabilidade exclusiva do declarante, exigindo cuidados essenciais para prevenir problemas fiscais.

Aqui vão regras básicas fundamentais:

  • Documentação: não deve ser gerada declaração de conteúdo para envios que serão transportados com nota fiscal (e vice-versa).
  • Dados: informe com exatidão nome, quantidade e valor de cada item; evite descrições vagas como “artigos de papelaria” ou “diversos”.
  • Valor: o valor total dos itens declarados deve ser igual ao valor segurado informado para a emissão da etiqueta de frete.
  • Fiscalização: imprima a DACE e fixe-a no pacote junto à etiqueta de frete. Para o envio de múltiplos volumes, inclua uma cópia em cada pacote.

Como emitir a Declaração de Coteúdo Eletrônica em fretes gerados no Melhor Envio

O Melhor envio já está com tudo pronto para facilitar a vida de quem precisa enviar uma remessa com a Decalaração de Conteúdo Eletrónica.. 

Para isso, você deve gerar a DC-e diretamente em nossa plataforma. São apenas duas etapas simples:

1 – Emissão: ao selecionar a “Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)” como documento para o seu envio, você precisará preencher os dados do documento (itens, valor e quantidade).

imagem que mostra os campos necessários para fazer a declaração de conteúdo eletrônica

2 – Impressão: a impressão da DC-e é permitida a partir da geração da etiqueta de frete. Isso pode ser feito diretamente no Carrinho de Compras após o pagamento, ou na página “Envios Liberados”, clicando no botão “Gerar etiqueta” ou no ícone “Impressora”.

imagem que mostra a área de impressão da declaração de conteúdo eletrônica

Fácil, né?! O sistema gera a DC-e automaticamente com QR code e DACE para impressão e colagem na embalagem.

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O Melhor Envio é uma plataforma gratuita de cotação e gestão de frete pensada em facilitar a vida tanto de quem vende pela internet como também para quem só precisa enviar uma remessa de vez em quando.

Com o serviço é possível ter acesso a ferramentas logísticas como a Calculadora de Frete. Nela é possível contratar frete nas principais transportadoras (incluindo os Correios) com prazos e preços exclusivos.

Além disso, ao utilizar o Melhor Envio você terá acesso ao Melhor Rastreio, ferramenta de acompanhamento de pedidos onde é possível, em uma só tela, acompanhar a entrega de remessas por diferentes transportadoras.

Tudo isso, sem mensalidade, número mínimo de pedido e outras pegadinhas. Ou seja, você só paga pelos frentes contratados (com desconto) dentro da plataforma! 

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Tags: (DC-e)Declaração de Conteúdo EletrônicaDeclaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
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Especialista em conteúdo para e-commerce formado em Letras pela UERJ e com MBA em Marketing pela USP/Esalq. Conta com mais de 12 anos de experiência em produção de conteúdo para grandes marcas do mercado nacional como Buscapé, Tray, Zoom, Bagy e outras. Atualmente, tem como propósito ajudar lojistas, de todos os tamanhos, a vender mais pela internet. Para isso, atua na equipe de produção de conteúdo do Melhor Envio, plataforma digital que está revolucionando a logística para e-commerce.

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