A utilização da antiga Decalação de Conteúdo de papel está com os dias contados. Isso porque a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) entrará em vigor no dia 06 de abril.
Neste conteúdo vamos te contar o que muda em relação à Declaração de Conteúdo antiga, que será afetado com essa mudança e como o Melhor Envio facilita o processo logístico nesse momento de migração para o novo modelo. Confira tudo isso a seguir!
O que é Declação de Conteúdo?
A Declaração de Conteúdo é um documento que acompanha todos os envios para os quais a nota fiscal não é exigida.
Ou seja, ela é um papel impresso onde o remetente indica os dados da carga, descrevendo informações sobre itens, valor e quantidade enviada.
Seu objetivo é formalizar aos órgãos reguladores o transporte de bens sem caráter comercial tributável pelo ICMS, como presentes, mudanças ou vendas esporádicas.
Por que a mudança para Declaração de Conteúdo Eletrônica?
O crescimento do e-commerce aumentou o número de envios com declarações em papel, o que gerou novas necessidades de fiscalização e acompanhamento de encomendas.
Os objetivos dessa mudança incluem:
- Reduzir fraudes.
- Acelarar processos de fiscalização.
- Implementar um modelo nacional padronizado para formalizar o transporte de bens.
- Melhorar a visibilidade das declarações e permitir o acompanhamento em tempo real das operações.
A nova DC-e possui validade jurídica via assinatura digital e inclui QR code no Documento Auxiliar (DACE) para verificação fiscal.
Quando a nova Declação de Conteúdo Eletrônica entra em vigor?
Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada para 6 de abril de 2026. Até 5 de abril de 2026, a declaração física ainda vale; após, só DC-e com chave informada ou emitida pelos Correios.
Essa extensão teve como objetivo oferecer tempo extra para lojistas, transportadoras e desenvolvedores de sistemas ajustarem seus fluxos de trabalho.
Quem precisa emitir a nova DC-e?
- Pessoas físicas: envios de presentes, vendas esporádicas ou itens pessoais.
- MEIs e microempresas isentas: operações abaixo do limite de ICMS, como clínicas ou profissionais liberais enviando produtos.
- Vendedores de e-commerce sem NF-e: marketplaces ou redes sociais com vendas não frequentes.
Mas atenção! Para evitar problemas com a fiscalização, recomendamos que todas as remessas de vendas sejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A gente preparou um artigo exclusivo sobre as diferenças entre esses dois documentos obrigatórios para a postagem de remessas. Leia mais em:
Regras para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A emissão correta da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é responsabilidade exclusiva do declarante, exigindo cuidados essenciais para prevenir problemas fiscais.
Aqui vão regras básicas fundamentais:
- Documentação: não deve ser gerada declaração de conteúdo para envios que serão transportados com nota fiscal (e vice-versa).
- Dados: informe com exatidão nome, quantidade e valor de cada item; evite descrições vagas como “artigos de papelaria” ou “diversos”.
- Valor: o valor total dos itens declarados deve ser igual ao valor segurado informado para a emissão da etiqueta de frete.
- Fiscalização: imprima a DACE e fixe-a no pacote junto à etiqueta de frete. Para o envio de múltiplos volumes, inclua uma cópia em cada pacote.
Como emitir a Declaração de Coteúdo Eletrônica em fretes gerados no Melhor Envio
O Melhor envio já está com tudo pronto para facilitar a vida de quem precisa enviar uma remessa com a Decalaração de Conteúdo Eletrónica..
Para isso, você deve gerar a DC-e diretamente em nossa plataforma. São apenas duas etapas simples:
1 – Emissão: ao selecionar a “Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)” como documento para o seu envio, você precisará preencher os dados do documento (itens, valor e quantidade).

2 – Impressão: a impressão da DC-e é permitida a partir da geração da etiqueta de frete. Isso pode ser feito diretamente no Carrinho de Compras após o pagamento, ou na página “Envios Liberados”, clicando no botão “Gerar etiqueta” ou no ícone “Impressora”.

Fácil, né?! O sistema gera a DC-e automaticamente com QR code e DACE para impressão e colagem na embalagem.
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