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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): obrigatoriedade, prazos e como gerar o documento

Giullio Marquetti Por Giullio Marquetti
14 de outubro de 2025
Em Frete e Logística
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Home Frete e Logística
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando a emissão de nota fiscal não é obrigatória.

Com o avanço da digitalização fiscal, o transporte de mercadorias passou a exigir mais organização, rastreabilidade e transparência.

Nesse contexto, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) surgiu para simplificar esse processo, garantindo mais segurança, agilidade e integração com os sistemas fiscais.

Para os lojistas e empreendedores digitais, compreender como a DC-e funciona é imprescindível para evitar atrasos, autuações e manter a operação sempre regular.

Neste post, vamos explicar o que é esse documento, como emiti-lo, quais são seus prazos, exigências e benefícios. Confira!

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O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado para substituir a antiga Declaração de Conteúdo em papel, usada no transporte de mercadorias quando não há emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Ela foi implementada pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda a partir de 2023, com o objetivo de modernizar e padronizar o registro dessas informações em âmbito nacional.

A DC-e reúne dados sobre o remetente, destinatário e produtos transportados, garantindo que cada envio esteja devidamente identificado e dentro das exigências fiscais.

Sua criação marca um avanço importante na digitalização das obrigações tributárias, fortalecendo o controle fiscal e trazendo mais transparência às operações de transporte e comércio eletrônico.

Como funciona a DC-e?

Na prática, o funcionamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica é simples: ela atua como um comprovante digital que registra todas as informações sobre o transporte de mercadorias.

Assim que o remetente insere os dados do envio, como quem está enviando, que vai receber e o que está sendo transportado, o sistema gera automaticamente o documento e o armazena em ambiente eletrônico, vinculado aos órgãos fiscais.

Em se tratando da tecnologia DC-e, todo o processo acontece de forma online, com autenticação por código e integração aos sistemas da Secretaria da Fazenda, o que permite consultas e verificações em tempo real.

Dessa forma, o controle das remessas se torna mais preciso, reduzindo erros e agilizando o acompanhamento das cargas.

Quando a DC-e é obrigatória?

A obrigatoriedade DC-e se aplica ao transporte de mercadorias por remetentes que não emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente.

Isso inclui pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que realizam envios de produtos para clientes ou outras empresas.

A legislação, no Ajuste SINIEF Nº 05/2021, determina que cada remessa nessas condições deve estar acompanhada da DC-e, fornecendo as informações necessárias para fiscalizações.

Ela precisa ser emitida antes do início do transporte da mercadoria. O documento deve ser transmitido eletronicamente à Secretaria da Fazenda do estado de origem, permitindo a validação imediata.

É recomendável gerá-la com antecedência suficiente para possíveis ajustes de informações, assegurando que todo o transporte esteja em conformidade com a legislação.

Exceções e casos especiais

Embora a Declaração de Conteúdo Eletrônica seja obrigatória na maioria dos transportes de mercadorias sem NF-e, existem situações específicas em que sua emissão não é exigida.

Essas exceções DC-e incluem, por exemplo, envios de baixo valor ou remessas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, doações e transporte de bens sem fins comerciais, dependendo da legislação de cada estado.

Estar a par dessas exceções é importante para que os lojistas e transportadores evitem emitir documentos desnecessários, otimizando tempo e reduzindo burocracia.

Como emitir a DC-e?

Ao emitir DC-e, é necessário seguir uma sequência de etapas para inserção de dados, além de utilizar um software seguro para transferir essas informações à Secretaria da Fazenda.

Acompanhe, abaixo, o passo a passo para realização desse processo.

1. Escolha da plataforma ou software

Em primeiro lugar, é preciso selecionar uma ferramenta que permita a emissão da DC-e.

É possível utilizar o aplicativo oficial do Fisco, integrar a emissão diretamente em marketplaces, contar com sistemas próprios da empresa, recorrer às transportadoras habilitadas ou usar a plataforma dos Correios.

2. Cadastro de dados do remetente e destinatário

Insira as informações detalhadas sobre quem está enviando a mercadoria e quem irá recebê-la. Para tanto, forneça CNPJ ou CPF, endereço completo e dados de contato.

3. Inserção dos dados da mercadoria

No sistema, informe detalhadamente cada produto transportado, incluindo quantidade, descrição, peso e valor, se aplicável.

A precisão desses dados é fundamental, pois qualquer divergência pode gerar pendências ou autuações fiscais.

4. Revisão e conferência

Antes de emitir, revise todas as informações inseridas. Certifique-se de que os dados do remetente, destinatário e mercadorias estejam corretos para que o documento seja validado.

5. Emissão e transmissão

Com tudo conferido, é hora de gerar a declaração. Após a emissão da DC-e, o sistema fornecerá um código único de identificação e transmitirá automaticamente os dados para a Secretaria da Fazendo do estado de origem.

Alguns sistemas permitem imprimir o Documento Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) para acompanhar fisicamente a carga.

6. Armazenamento e acompanhamento

Por fim, mantenha o arquivo digital da DC-e arquivado de forma segura. Ele pode ser consultado a qualquer momento, além de ser exigido em fiscalizações ou auditorias.

declaração de conteúdo

Dicas para facilitar a emissão (oportunidade para se diferenciar)

Para facilitar a emissão do documento, você pode adotar algumas práticas simples que economizam tempo e previnem erros.

Comece organizando previamente todas as informações sobre remetente, destinatário e produtos, mantendo esses dados sempre atualizados em seu sistema de gestão.

Utilize plataformas integradas, como softwares de e-commerce ou gestão de pedidos, que permitam gerar a declaração automaticamente a partir dos dados cadastrados.

Outra dica é criar modelos padronizados para remessas frequentes, conferindo rapidamente os campos obrigatórios antes da emissão.

Com essas estratégias, o empreendedor pode tornar essa tarefa muito mais ágil e confiável.

Documentação necessária para a DC-e

Cada remessa transportada precisa seguir a documentação DC-e exigida. Saiba quais são os documentos que você deve reunir e informar para emitir esse comprovante corretamente:

  • Dados do remetente: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail;
  • Dados do destinatário: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail;
  • Informações de transporte: comprovantes sobre tipo de frete, transportadora responsável, veículo utilizado, placa.
  • Informações sobre as mercadorias: comprovantes sobre produtos, quantidades, valor unitário e total, unidade de medida;
  • Código de rastreabilidade: quando disponível, utilizado para acompanhar a remessa junto à Secretaria da Fazenda.

Prazos e penalidades

A emissão da DC-e se tornou obrigatória oficialmente em São Paulo a partir de 1° de outubro de 2025, antes dessa data o uso do modelo eletrônico ainda era opcional, permitindo que as empresas e transportadoras se familiarizassem com o sistema.

Conforme o Ajuste SINIEF Nº 22/2025, a obrigatoriedade nacional começa em 6 de abril de 2026, quando a DC-e substituirá completamente a Declaração de Conteúdo manual.

O descumprimento desses prazos pode acarretar penalidades, como multas ou retenção da mercadoria, tornando essencial que lojistas e transportadores se organizem antecipadamente para emitir a DC-e dentro do período correto.

Benefícios da DC-e

A utilização da DC-e traz maior segurança e organização para empresas e contribuintes, centralizando digitalmente todas as informações sobre o transporte de mercadorias sem nota fiscal.

Além de reduzir erros e facilitar a conferência de dados, o modelo eletrônico permite um acompanhamento mais ágil das operações e simplifica a fiscalização, colaborando para processos mais transparentes e seguros.

Por meio da DC-e, todas as partes envolvidas na circulação de mercadorias ganham mais tempo e controle sobre suas cargas, uma vez que eliminam processos manuais e podem acompanhar em tempo real o trajeto das mercadorias.

Tendências para o e-commerce

Comparativo com a declaração em papel

A principal diferença entre a DC-e e a antiga Declaração de Conteúdo em papel está na agilidade e na confiabilidade do processo.

Enquanto o modelo manual exigia preenchimento à mão, impressão e assinatura física — etapas sujeitas a erros e perda de documentos —, o formato eletrônico centraliza tudo em um ambiente digital, com validação automática das informações e armazenamento seguro.

Isso significa menos burocracia, maior rastreabilidade e fácil acesso aos registros sempre que necessário. A versão digital também diminui o uso de papel, ajudando os e-commerces a ter uma rotina mais sustentável.

Tendências futuras e atualizações da DC-e

Nos próximos anos, a DC-e deve evoluir para se integrar ainda mais aos sistemas fiscais e de logística, ampliando sua automação e conectividade.

A expectativa é que cada vez mais plataformas de gestão e marketplaces passem a gerar o documento de forma totalmente automática, a partir dos próprios dados de venda, tornando o processo quase invisível para o usuário.

Ademais, os órgãos fiscais estudam novas formas de cruzamento de dados em tempo real, o que pode aumentar a transparência nas operações e reduzir fraudes no transporte de mercadorias.

Também é provável que surjam atualizações voltadas à simplificação do uso para microempreendedores e pequenas empresas, garantindo mais acessibilidade e eficiência em todo o ecossistema logístico.

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) representa um avanço importante na modernização fiscal e logística do país, trazendo mais segurança, agilidade e controle no transporte de mercadorias.

Com a obrigatoriedade se aproximando, é essencial que lojistas e transportadores se adaptem desde já ao novo formato, explorando as plataformas disponíveis e compreendendo as regras de emissão.

A digitalização dessa tarefa não apenas simplifica o fluxo operacional, mas também marca um passo decisivo rumo a um sistema fiscal mais eficiente, integrado e transparente.

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Tags: (DC-e)Declaração de Conteúdo EletrônicaDeclaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
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